Mato Grosso do Sul adotou novas medidas para prevenir e controlar o bicudo-do-algodoeiro, principal praga que ameaça a cotonicultura brasileira.
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O governo do Mato Grosso do Sul adotou novas medidas para prevenir e controlar a incidência do bicudo-do-algodoeiro, principal praga que ameaça a cotonicultura brasileira.

A iniciativa, definida pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), estabelece prazos e procedimentos para a erradicação de plantas hospedeiras e o incentivo a boas práticas agrícolas, com o objetivo de preservar a sanidade vegetal e garantir a sustentabilidade da produção de algodão no estado.

A principal medida é o Vazio Sanitário Vegetal (VSV), período em que fica proibido o cultivo de algodão e é obrigatória a eliminação de plantas voluntárias ou rebrotas que apresentem risco fitossanitário. As datas variam conforme a região:

  • Região I: de 15 de setembro a 30 de novembro;
  • Região II: de 30 de agosto a 15 de novembro;
  • Região III: de 15 de julho a 30 de setembro.

O calendário de semeadura também foi definido: até 31 de janeiro para as Regiões I e II, e até 31 de dezembro para a Região III. Os produtores devem registrar eletronicamente suas áreas cultivadas com algodão em até 30 dias após o fim do período de plantio.

A resolução também reforça o uso do Manejo Integrado de Pragas (MIP), o uso racional de agrotóxicos e a adoção de práticas que reduzam a resistência do bicudo.

Propriedades rurais, áreas públicas e de transporte, como: ferrovias, rodovias, portos e aeroportos, devem ser mantidas livres de plantas que possam representar risco fitossanitário.

Após as inspeções, a Iagro emitirá o Certificado de Destruição de Soqueira, comprovando a realização do vazio sanitário. O transporte de algodão deve ser feito com as cargas devidamente acondicionadas para evitar derramamentos, e é obrigatória a limpeza dos veículos após o transporte.

Exceções serão aceitas apenas para fins de pesquisa científica, mediante apresentação de documentação e acompanhamento técnico. A nova resolução revoga a Resolução Conjunta SEMAGRO/IAGRO nº 001/2021 e entrou em vigor na data de sua publicação.