
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou oficialmente o início do calendário da semeadura do algodão em Goiás, 2025/26, em três regiões produtoras do estado, demarcando o encerramento do período de vazio sanitário da fibra. O produtor rural também deve realizar o cadastro obrigatório do andamento do seu plantio no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
As datas seguem a Instrução Normativa nº 5/2025 e variam conforme o zoneamento fitossanitário:
- Na Região 3, o plantio está autorizado de 20 de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026;
- Na Região 1, o período liberado vai de 26 de novembro a 10 de fevereiro;
- Já na Região 2, a semeadura ocorre de 1º de dezembro a 10 de fevereiro.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que o cumprimento do calendário é obrigatório e essencial para o controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis). Considerada a praga mais destrutiva da cotonicultura brasileira. Segundo ele, o plantio fora das datas oficiais pode resultar em sanções e até na destruição da lavoura.
O gerente de Sanidade Vegetal, Leonardo Macedo, explica que o calendário é uma estratégia para reduzir a presença do bicudo no campo. A divisão do estado em quatro regiões leva em conta clima, época de produção e risco fitossanitário. O objetivo é garantir que a planta emita botões florais em um período de menor incidência da praga, diminuindo o uso de defensivos e preservando a produtividade.
E o acompanhamento do plantio deve ser registrado, obrigatoriamente, no sistema Sidago, em até 30 dias após a semeadura. O produtor deve informar área plantada, cultivar, sistema de cultivo, data do plantio, previsão de colheita e coordenadas da lavoura.
O cadastro só é validado após o pagamento da taxa gerada pelo sistema. E a medida reforça o monitoramento fitossanitário e contribui para manter o algodão goiano competitivo, com menor pressão de pragas e maior eficiência no manejo.