Medida fitossanitária

Vazio sanitário do algodão começa hoje (1º) em todo estado de São Paulo

Visando realizar o controle fitossanitário do bicudo-do-algodoeiro, medida vai até 30 de setembro

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Foto: Wenderson Araujo/CNA

Nesta sexta-feira (1º de agosto), tem início o vazio sanitário do algodão no estado de São Paulo. A medida, que visa realizar o controle fitossanitário do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis), vai até 30 de setembro, conforme estabelecido pela Resolução SAA nº 30/2024 da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).

Durante o período, o produtor deve manter a área livre de plantas e resíduos da cultura.

“O objetivo desta prática é eliminar e controlar eficientemente, a fonte de alimento para os insetos, reduzindo consequentemente as populações desta praga para manter a sanidade da safra de algodão seguinte”, explica Alexandre Paloschi, engenheiro-agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal da Defesa Agropecuária.

De acordo com Paloschi, para que o vazio sanitário do algodão seja eficiente, é importante que o produtor faça a completa eliminação da cultura, com a destruição das soqueiras, ficando atento aos possíveis rebrotes das plantas, uma vez que se trata de uma espécie perene de difícil destruição.

Como o bicudo afeta o algodão?

O bicudo-do-algodoeiro é uma praga com alto potencial de destruição, podendo causar danos em diferentes partes da planta. A praga tem preferência pelas estruturas reprodutivas, nas quais perfura os botões florais para a alimentação e oviposição, causando sua queda.

No período de frutificação, quando as densidades populacionais são mais altas, os insetos atacam as maçãs, onde passam a se alimentar das fibras e sementes da planta, causando grande destruição e consequente queda de produtividade do algodão.

Além do cumprimento do vazio sanitário, o cotonicultor paulista deve ficar atento à obrigatoriedade de cadastro das áreas de produção de algodão no sistema GEDAVE.

A data de plantio deve ser informada, pelo proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de propriedade produtora de algodão, até 15 dias após o término do plantio.