A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que aumenta de 30% para 45% o valor mínimo dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que deve ser destinado à compra de alimentos da agricultura familiar.
O PL 2205/22 (antigo PL 4161/15), já aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. A nova regra entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que muda com a nova lei do PNAE
A principal alteração é o aumento do percentual de compra mínima da agricultura familiar, passando de 30% para 45%.
Isso significa mais oportunidades para pequenos produtores e mais alimentos frescos e saudáveis na merenda escolar de milhões de estudantes brasileiros.
Além disso, o texto inclui outras mudanças:
- Validade dos produtos: alimentos adquiridos devem ter validade igual ou superior à metade do tempo entre fabricação e vencimento, exceto os produtos in natura;
- Controle da qualidade: os conselhos de alimentação escolar devem garantir variabilidade dos itens e fiscalizar o cumprimento das regras de validade.
Impacto para a agricultura familiar e escolas públicas
Segundo o relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), a medida representa um avanço significativo na qualidade da alimentação escolar e no fortalecimento da produção familiar rural.
“Há capacidade instalada e oferta suficiente de produtos da agricultura familiar para atender a esse novo patamar de participação”, afirmou.
Hoje, mais de 230 mil famílias produzem alimentos no modelo da agricultura familiar em estados como Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e Paraná, sendo responsáveis por mais de 70% dos alimentos consumidos no Brasil.
Com a nova lei, o PNAE se torna ainda mais um motor de desenvolvimento regional e segurança alimentar nas escolas públicas, além de estimular a economia local e práticas agroecológicas.
Qual o próximo passo?
O projeto aguarda a sanção do Presidente da República e a expectativa é de que Estados e municípios iniciem a adaptação das políticas públicas locais para cumprimento da nova regra a partir de janeiro de 2026.