A Defesa Agropecuária de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informou que os produtores de citros do Estado devem entregar até 15 de janeiro de 2026 o Relatório Cancro/Greening, documento exigido para o monitoramento fitossanitário dos pomares paulistas.
Foto: Agência São Paulo

A Defesa Agropecuária de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informou que os produtores de citros do Estado devem entregar até 15 de janeiro de 2026 o Relatório Cancro/Greening, documento exigido para o monitoramento fitossanitário dos pomares paulistas.

Os produtores devem enviar o relatório pelo sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), reunindo os resultados das vistorias trimestrais de cancro cítrico e HLB/Greening realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da propriedade.

Relatórios com dados fidedignos permitem que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e a incidência das pragas, possibilitando melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e das políticas públicas.

A engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros, Veridiana Zocoler de Mendonça, destaca a obrigatoriedade e a importância da entrega do relatório semestral. Segundo ela, o cancro cítrico e o greening são doenças de controle oficial e impõem restrições à produção e à comercialização de citros, o que torna essencial o monitoramento dos pomares e a declaração dos resultados.

Obrigatoriedade e normas sanitárias

A Portaria MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB (PNCHLB) e definiu as medidas de prevenção e controle da doença.

Em São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas segue a Resolução SAA nº 88, de 7 de dezembro de 2021, sendo obrigatória em pomares com até oito anos de idade. Além disso, a norma exige o monitoramento e o controle do psilídeo em todos os pomares, independentemente da idade das plantas.

A entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores, independentemente da idade das plantas. O atraso ou a não entrega do documento está sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

Cancro cítrico

Causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, o cancro cítrico ataca todas as variedades de citros e provoca lesões em folhas, frutos e ramos. Em casos de alta incidência, pode causar desfolha e queda de frutos.

Greening

Causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., o greening é transmitido pelo psilídeo (Diaphorina citri). A doença atinge todas as plantas cítricas e não tem cura. Uma vez contaminada, a planta não consegue eliminar a bactéria.

Atualmente, o greening é considerado a maior ameaça à citricultura mundial.