
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) reforça que os produtores de citros do Estado de São Paulo têm até 15 de janeiro para enviar o relatório de Cancro/HLB (Greening). O documento deve reunir os resultados das vistorias trimestrais realizadas no segundo semestre de 2025.
Os produtores devem encaminhar o relatório pelo sistema GEDAVE. Ele deve reunir as informações das inspeções feitas entre 1º de julho e 31 de dezembro, em todas as plantas cítricas da propriedade.
A Portaria MAPA nº 1.326, de 4 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB (PNCHLB). A norma estabelece as medidas de prevenção e controle da doença. Em São Paulo, a eliminação de plantas com sintomas segue a Resolução SAA nº 88, de 7 de janeiro de 2021. A regra vale para pomares com mais de oito anos. O monitoramento e o controle do psilídeo são obrigatórios em todos os pomares, independentemente da idade.
A entrega do relatório é mandatório para todos os produtores no Estado de São Paulo, independentemente da idade das plantas. O atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.
Cancro Cítrico
O Cancro Cítrico é uma doença causada pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri. Ela atinge diversas variedades e espécies de citros. Provoca lesões em folhas, frutos e ramos. Em casos de alta incidência, causa desfolha e queda de frutos.
Greening (HLB)
O Greening, ou HLB, é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. O psilídeo dissemina a doença. Ela atinge todas as plantas cítricas e não tem cura. Após a infecção, não é possível eliminar a bactéria.