No cada vez mais competitivo mercado do agronegócio, os agricultores de pequeno e médio porte enfrentam desafios cada vez maiores para se destacarem e obterem preços justos para seus produtos.
A agricultura de commodities agrícolas – itens cotados em bolsa – requer larga escala, ou seja, elevado volume de produção para que seja competitiva. Já a produção de itens mais específicos tem mais chances de se posicionar no mercado e assim gerar renda para o agricultor por meio de instrumentos de diferenciação.
Nesse sentido, uma estratégia eficaz para agregar valor e conquistar consumidores é a obtenção de uma Identificação Geográfica (IG), selo que reconhece a origem única de um alimento ou produto agrícola, atestando sua qualidade e tradição.
Esse tipo de certificação, explica Junio Correia da Silva, gestor de projetos do Sebrae, que inclui as categorias de Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO), não apenas protege o nome geográfico de um produto, mas também abre portas para mercados premium, turismo rural e políticas públicas de incentivo.
“Quem concede o reconhecimento como IG no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e há critérios específicos para que um produto agrícola possa obter esse reconhecimento. Isso varia de acordo com o tipo de IG solicitada — Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO)”, comenta Correria da Silva.
Segundo o especialista, para obtenção de qualquer IG são necessárias as seguintes condições:
- Delimitar claramente a região de origem, ou seja, determinar o território, que pode ser um bairro, um município, uma região etc.;
- Comprovar a organização dos produtores locais;
- Apresentar um regulamento de uso;
- Demonstrar que o produto tem reputação ou qualidade vinculada à sua origem geográfica, que possua fama positiva, notoriedade, história, cultura, entre outros critérios.
O gestor do Sebrae também pontua que, na Indicação de Procedência (IP), o foco está na reputação da região como um centro de produção reconhecido daquele produto, mesmo que suas características possam ser reproduzidas em outros lugares. “Nesse caso, indica-se procedência, ou seja, origem e qualidade.”
Já a Denominação de Origem (DO), ressalta Correia da Silva, exige um vínculo ainda mais forte com a região: “é necessário demonstrar que as características do produto são únicas e resultam diretamente de fatores naturais e humanos daquele território — como o clima, o solo, as técnicas tradicionais e o saber-fazer local”.
Marina Zimmermann, consultora técnica do Instituto CNA, detalha que, do ponto de vista de diferenciação mercadológica, ao refletirem tradição, cultura, sentido de pertencimento e responsabilidade para com a qualidade de produtos e serviços, as IGs abrem caminhos para mercados especializados.
“As IGs valorizam a reputação dos produtos ao associá-los a uma origem geográfica específica, o que aumenta a confiança dos consumidores, protege os produtores locais da concorrência desleal, favorecendo a comercialização a um preço justo, enquanto promove o desenvolvimento sustentável e a preservação das tradições culturais. Como resultado, as IGs não só beneficiam a economia local, mas também fortalecem a identidade e o reconhecimento global dos produtos de uma região”, acrescenta.
Entre iGs de grande renome no agro, Maria cita, por exemplo, o Café da Região do Cerrado Mineiro e da Mantiqueira de Minas Gerais; Melão de Mossoró; Queijo da Canastra e do Serro; Doces de Pelotas; Vinhos do Vale dos Vinhedos; Uvas da Região do São Francisco; Cachaça de Paraty, entre tantas outras mais.
“No caso do Queijo Canastra, a IG ajudou a transformar a produção artesanal em um produto valorizado nacional e internacionalmente, contribuindo para o aumento de renda das famílias e favorecendo o turismo rural, que cada vez mais cresce na região e coopera com o desenvolvimento de outros setores”, lembra Correia da Silva.
De acordo com a consultora técnica da CNA, as IGs também têm potencial para abrir frentes de negócios fora do país. “O mercado exterior prima em adquirir produtos que tenham credibilidade, rastreabilidade e genuinidade. Esses diferenciais fazem parte da gênese para a obtenção de um registro de IG, além do diferencial do produto relacionado com a sua região de produção e que, por isso, são almejados pelo consumidor estrangeiro”, salienta Maria.
“As IGs ressaltam a história, a qualidade e a origem, o que tem grande peso nos mercados internacionais. A rastreabilidade é uma exigência crescente no mercado externo, assim como o controle da origem e o cumprimento de critérios de sustentabilidade ambiental, entre outros. Todas essas exigências podem ser comprovadas por meio da IG”, completa Correia da Silva.
Se você se interessa pela temática de certificações no agro, aproveite a visita e confira o passo a passo para pequenos produtores obterem a certificação orgânica.