Política estadual

Lei flexibiliza crédito para produtores familiares em estado de calamidade pública no Amazonas

Projeto vai atender produtores afetados pela pandemia e estiagem no período de 2023 e 2024

Lei flexibiliza uso de crédito para produtores em estado de calamidade no Amazonas
Foto: Divulgação/Sepror

O Diário Oficial do Amazonas publicou, na última sexta-feira (11), a Lei nº 7.434, que flexibiliza o crédito para produtores familiares rurais “enquanto vigorar a declaração de estado de calamidade pública no Estado do Amazonas”. 

A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wilson Lima, com objetivo de levar aos produtores familiares uma condição de subsistência por calamidades, como cheias e estiagens, seja em maior ou menor intensidade.

“O objetivo é disponibilizar crédito rural para que os produtores possam ter acesso a financiamentos, apresentando apenas a inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para o exercício da referida atividade. Esse é o nosso compromisso, trabalhar por aqueles que mais precisam”, disse Daniel Borges, secretário da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror).

A nova lei é destinada a normatizar ações de liberação de crédito ao produtor rural que foi condicionado a emergências climáticas com real perigo para a saúde pública, com vigência até o dia 31 de março de 2027, ou até o restabelecimento total da economia do meio rural, que foi impactada pela estiagem que ocorreu entre 2023 e 2024 no Amazonas. 

“A concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental para as atividades agropecuárias e de aquicultura, previstas na Lei 3.785, de 24 de julho de 2012 e classificadas pela Portaria IPAAM nº 88, de 11 de maio de 2020, como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares”, diz o Diário Oficial do AM.