O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.443/2025, que altera a relação de pragas quarentenárias existentes no país, prevista no Anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018.
Foto: Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.443/2025, que altera a relação de pragas quarentenárias existentes no país, prevista no Anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1º de outubro de 2018.

A nova normativa inclui o município de Almeirim (PA) como área de notificação da praga Rhizoctonia theobromae (Ceratobasidium theobromae), que afeta a cultura da mandioca, e o estado do Rio Grande do Norte como unidade da federação com ocorrência da praga Xanthomonas campestris pv. viticola, que incide sobre a cultura da videira. Ambas são classificadas como pragas quarentenárias presentes e já eram monitoradas pelo Mapa, por meio de programas nacionais específicos de prevenção e controle.

Com a atualização, as novas áreas de ocorrência passam a seguir regras específicas de trânsito para vegetais hospedeiros dessas pragas, conforme as normas de cada programa.

No caso da mandioca, fica proibida a saída de material de propagação dessas regiões para áreas livres da praga, a fim de evitar sua disseminação.

Segundo o coordenador-geral de Proteção de Plantas do Mapa, Ricardo Hilman, além do impacto direto das pragas nas novas áreas de ocorrência, a atualização reforça a importância da vigilância fitossanitária e do controle do trânsito de vegetais hospedeiros.

As informações oficiais sobre as pragas e as medidas de prevenção estão disponíveis na página do Mapa, e a fiscalização cabe aos órgãos estaduais de defesa vegetal de cada unidade federativa. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de novembro de 2025.