Prevenção de pragas

Minas Gerais estipula prazo para envio do relatório de vistoria do greening ao IMA

O Governo de Minas Gerais estipulou o prazo para o envio do Relatório de Vistoria Fitossanitária do Greening (HLB), referente ao primeiro semestre de 2025, para ser realizado até o dia 15/7
Foto: Acervo IMA/Reprodução

O Governo de Minas Gerais estipulou o prazo para o envio do Relatório de Vistoria Fitossanitária do Greening (HLB), referente ao primeiro semestre de 2025, para ser realizado até o dia 15/7. A entrega é obrigatória e deve ser feita ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), previsto em normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O relatório de vistoria do greening deve ser preenchido com base em vistoria realizada por um engenheiro agrônomo habilitado no curso de Certificação Fitossanitária de Origem (CFO), que é ofertado pelo IMA. A entrega deve ser feita pelo portal da entidade.

“O relatório é essencial para acompanharmos a situação da praga no estado e orientamos ações de controle. Além disso, o citricultor passa a conhecer melhor o risco em seu pomar e pode agir com mais eficiência”, disse Leonardo do Carmo, gerente de defesa sanitária vegetal do IMA.

A entrega do relatório de vistoria do greening é obrigatória para produtores com plantações comerciais em cerca de 275 municípios mineiros. Além das 77 cidades em que a praga foi registrada oficialmente, a exigência também inclui locais classificados como pontos de risco, que abrangem regiões vizinhas de estados com foco, como São Paulo. 

“Essa segmentação considera critérios técnicos, como a presença de focos confirmados, áreas limítrofes e regiões com risco de disseminação do greening”, diz o governo do Estado em nota.