A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) alertou os produtores de citros do estado para o prazo de entrega do relatório semestral de monitoramento de cancro cítrico e HLB (greening).
A data limite é 15 de julho e a declaração deve ser feita exclusivamente por meio do sistema Gedave (Gestão de Defesa Animal e Vegetal).
O documento deve conter os resultados das vistorias realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2025 em todas as plantas cítricas da propriedade. As informações são essenciais para que a Defesa Agropecuária compreenda a dispersão das doenças e possa planejar ações de combate mais eficazes.
A entrega é obrigatória para todos os citricultores do estado, independentemente da idade dos pomares, e o descumprimento pode resultar em sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000.
Impacto do cancro cítrico e do greening
O cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri, atinge folhas, frutos e ramos, podendo provocar desfolha e queda precoce dos frutos. Desde 2017, São Paulo é reconhecido pelo Ministério da Agricultura como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR), o que permite a comercialização de frutos assintomáticos mesmo em áreas com presença da doença.
Já o greening (HLB), causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., e transmitido pelo psilídeo Diaphorina citri, é considerado hoje a maior ameaça à citricultura mundial.
A doença não tem cura e exige controle rigoroso do vetor. Segundo a legislação federal, a eliminação de plantas doentes é obrigatória apenas em pomares com até oito anos, mas o monitoramento do psilídeo é exigido em todas as idades.
A CDA reforça que a cooperação dos produtores é fundamental para manter a sanidade dos pomares paulistas e a competitividade da citricultura no Brasil e no exterior.