O prazo para a semeadura da soja em Goiás entra na reta final e se encerra em 2 de janeiro de 2026, conforme o calendário oficial da cultura. A data consta na Instrução Normativa nº 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e segue as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Foto: Enio Tavares

O prazo para a semeadura da soja em Goiás entra na reta final e se encerra em 2 de janeiro de 2026, conforme o calendário oficial da cultura. A data consta na Instrução Normativa nº 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e segue as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A partir de 3 de janeiro, a semeadura fica proibida em todo o território goiano, inclusive em áreas com sistema irrigado. Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o cumprimento do calendário oficial garante a sanidade das lavouras e contribui para a produtividade.

Cadastro das lavouras é obrigatório

Além disso, o produtor precisa observar o prazo de cadastro obrigatório das lavouras, que deve ocorrer até 15 dias após o plantio. Como a semeadura termina em 2 de janeiro, o registro deve ser feito até 17 de janeiro de 2026.

O cadastro ocorre no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), conforme determina a Instrução Normativa nº 6/2024. De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, a ferramenta orienta e fortalece as ações de defesa agropecuária no estado.

Para realizar o procedimento, o produtor acessa o Sidago e informa dados como área plantada, sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura.

Após o preenchimento, é necessário pagar a taxa gerada pelo sistema. O cadastro só se confirma com o pagamento. Sem o registro, o débito permanece aberto e o produtor fica sujeito às sanções administrativas previstas na legislação.

Quem encontrar dificuldades para acessar o sistema pode procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima. A Instrução Normativa nº 6/2024 está disponível para consulta na íntegra.