Após o fim do período oficial de semeadura, encerrado em 2 de janeiro, os produtores de soja de Goiás têm até 17 de janeiro de 2026 para registrar as áreas cultivadas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A exigência consta da Instrução Normativa nº 06/2024 da Agrodefesa e reforça o controle fitossanitário e a prevenção da ferrugem asiática, uma das principais ameaças à cultura da soja.
Foto: Agrodefesa

Após o fim do período oficial de semeadura, encerrado em 2 de janeiro, os produtores de soja de Goiás têm até 17 de janeiro de 2026 para registrar as áreas cultivadas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A exigência consta da Instrução Normativa nº 06/2024 da Agrodefesa e reforça o controle fitossanitário e a prevenção da ferrugem asiática, uma das principais ameaças à cultura da soja.

O presidente em substituição da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), Rafael Vieira, afirma que o registro das lavouras é essencial para manter a competitividade de Goiás, que figura entre os três maiores produtores de soja do Brasil.

Os dados permitem mapear com precisão as áreas de produção no estado. Com essas informações, a Agência atua de forma mais eficiente na prevenção e no controle fitossanitário, além de reforçar o combate às principais pragas da soja.

Como realizar o cadastro no Sidago

O produtor deve fazer todo o processo de registro de forma online, pelo Sidago.

No momento do cadastro, é necessário informar:

  • Área plantada;
  • Tipo de cultivar;
  • Data de plantio e previsão de colheita;
  • CNPJ do fornecedor da semente ou declaração de produção própria;
  • Indicação se a lavoura é irrigada.

Após concluir o preenchimento, o sistema gera o boleto da taxa. O cadastro só terá validade após a confirmação do pagamento. Produtores que não realizarem o registro dentro do prazo ficam sujeitos a sanções administrativas.