
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou nesta segunda-feira (5) a Portaria nº 1.271, que estabelece os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja para a safra 2025/2026 em todo o território nacional.
As novas diretrizes têm como principal objetivo o controle da Ferrugem Asiática da soja, uma das doenças mais severas da cultura, responsável por perdas que podem variar entre 10% e 90% da produção, dependendo da gravidade da infestação.
Durante o chamado vazio sanitário, será proibido o plantio e a manutenção de plantas de soja vivas em qualquer fase de desenvolvimento. Essa janela obrigatória deverá ter no mínimo 90 dias corridos, a fim de eliminar a presença de inóculos da Ferrugem Asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
Segundo o MAPA, essa é uma das principais medidas fitossanitárias para reduzir a presença do fungo e preservar a produtividade da safra seguinte.
Além do vazio sanitário, a portaria também estabelece o calendário oficial de semeadura da soja. A medida, segundo o Ministério, tem como finalidade:
- Reduzir o número de aplicações de fungicidas;
- Evitar o desenvolvimento de resistência da ferrugem asiática às moléculas químicas;
- Sincronizar as janelas de plantio nas regiões produtoras.
Essas ações fazem parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que une esforços técnicos, científicos e institucionais para garantir a sanidade vegetal nas lavouras brasileiras.
“A união de conhecimentos técnicos e científicos, além da diversidade de condições geoclimáticas que constituem o território brasileiro, entre outros fatores, demonstram o desafio que é a formulação destas ações de defesa sanitária vegetal. Todo esse esforço não seria possível com a participação exclusiva do MAPA e contou com o apoio de muitas instituições, principalmente dos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal e instituições de pesquisa”, afirma a diretora do Departamento de Sanidade Vegetal, Edilene Cambraia.
Confira o calendário de semeadura da soja por estado
UF | Vazio Sanitário | Calendário de Semeadura |
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AC | 22 de junho de 2025 a 20 de setembro de 2025 | 21 de setembro de 2025 a 08 de janeiro de 2026 |
AL | 01 de janeiro de 2026 a 01 de abril de 2026 | 02 de abril de 2026 a 10 de julho de 2026 |
AP | 01 de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 | 01 de março de 2026 a 08 de junho de 2026 |
AM | 10 de junho de 2025 a 10 de setembro de 2025 | 11 de setembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026 |
BA | Região I(1): 26/06/25 a 07/10/25Região II(2): 14/06/25 a 14/09/25Região III(3): 14/12/25 a 14/03/26 | Região I(1): 08/10/25 a 31/12/25Região II(2): 15/09/25 a 15/12/25Região III(3): 15/03/26 a 25/06/26 |
CE | 03 de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 | 01 de fevereiro de 2026 a 31 de maio de 2026 |
DF | 01 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025 | 01 de outubro de 2025 a 08 de janeiro de 2026 |
GO | 27 de junho de 2025 a 24 de setembro de 2025 | 25 de setembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 |
MA | Região I(4): 03/06/25 a 30/09/25Região II(5): 03/08/25 a 31/10/25Região III(6): 02/09/25 a 30/11/25 | Região I(4): 01/10/25 a 28/01/26Região II(5): 01/11/25 a 28/02/26Região III(6): 01/12/25 a 30/03/26 |
MG | 01 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025 | 01 de outubro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 |
MT | 08 de junho de 2025 a 06 de setembro de 2025 | 07 de setembro de 2025 a 07 de janeiro de 2026 |
MS | 15 de junho de 2025 a 15 de setembro de 2025 | 16 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 |
PA | Região I(7): 15/06/25 a 15/09/25Região II(8): 01/08/25 a 31/10/25Região III(9): 15/08/25 a 15/11/25 | Região I(7): 16/09/25 a 14/12/25Região II(8): 01/11/25 a 28/02/26Região III(9): 16/11/25 a 14/03/26 |
PR | Região I(10): 21/06/25 a 19/09/25Região II(11): 02/06/25 a 31/08/25Região III(12): 12/06/25 a 10/09/25 | Região I(10): 20/09/25 a 20/01/26Região II(11): 01/09/25 a 31/12/25Região III(12): 11/09/25 a 10/01/26 |
PI | Região I(13): 01/09/25 a 30/11/25Região II(14): 01/08/25 a 31/10/25Região III(15): 01/06/25 a 29/09/25 | Região I(13): 01/12/25 a 20/03/26Região II(14): 01/11/25 a 18/02/26Região III(15): 30/09/25 a 27/01/26 |
RJ | 15 de junho de 2025 a 28 de setembro de 2025 | 29 de setembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026 |
RS | 03 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025 | 01 de outubro de 2025 a 08 de janeiro de 2026 |
RO | 10 de junho de 2025 a 10 de setembro de 2025 | 11 de setembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026 |
RR | 19 de dezembro de 2025 a 18 de março de 2026 | 19 de março de 2026 a 26 de junho de 2026 |
SC | Região I(16): 04/06/25 a 12/10/25Região II(17): 13/06/25 a 21/09/25 | Região I(16): 13/10/25 a 25/02/26Região II(17): 22/09/25 a 04/02/26 |
SP | Região I(18): 01/06/25 a 31/08/25Região II(19): 12/06/25 a 21/09/25Região III(20): 15/06/25 a 15/09/25 | Região I(18): 01/09/25 a 29/12/25Região II(19): 22/09/25 a 15/01/26Região III(20): 16/09/25 a 24/02/26 |
TO | 01 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025 | 01 de outubro de 2025 a 15 de janeiro de 2026 |