O Mato Grosso publicou nesta sexta-feira (16) o Decreto nº 1.794, que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal às operações com soja beneficiada do estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Mato Grosso (Prodeic).
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O Mato Grosso publicou, nesta sexta-feira (16), o Decreto nº 1.794, que regulamenta e detalha as condições para a concessão de incentivo fiscal destinado para as operações com soja beneficiada do estado, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Mato Grosso (Prodeic).

Critérios para concessão do incentivo

Com a nova regra, o estado permite a extensão do benefício fiscal às operações com soja a granel. Porém, essas operações precisam atender a critérios específicos voltados à industrialização, à ampliação da capacidade de armazenagem e ao controle fiscal.

O objetivo é estimular a agregação de valor à produção agrícola. Além de assegurar que o incentivo não gere desequilíbrios no mercado interno nem prejuízos à arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para acessar o benefício, o contribuinte deve produzir a soja em Mato Grosso e encaminhá-la ao processo de beneficiamento em estabelecimento próprio. Também deve comprovar que o beneficiamento ocorre em uma unidade armazenadora localizada no estado. O decreto permite o uso de armazéns em regime de condomínio, caso estejam regularizados.

O decreto estabelece que a concessão do incentivo depende de credenciamento específico e da realização de vistoria técnica in loco pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Caberá à Sefaz definir o limite global de fruição do benefício por período, enquanto o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Mato Grosso (Condeprodemat) fixará o limite individual para cada empresa.

O decreto também proíbe a concessão do incentivo caso a extensão do benefício provoque desabastecimento de soja destinada à indústria instalada no estado.