
Produtores de soja do Acre devem ficar atentos ao calendário oficial de semeadura da cultura, autorizado até 8 de janeiro, e à obrigatoriedade do cadastro das lavouras junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf).
O período de semeadura foi definido a partir de critérios técnicos e fitossanitários estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com foco na prevenção e no controle da ferrugem asiática, uma das principais ameaças à sojicultura.
De acordo com a coordenadora do Programa de Sanidade das Grandes Culturas do Idaf, Ligiane Amorim, o respeito ao calendário é uma estratégia essencial para reduzir a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática no campo.
“Estamos em um momento importante para a sojicultura acreana. O cumprimento do calendário de semeadura não é apenas uma exigência legal, mas uma medida de defesa sanitária adotada em todos os estados produtores. Respeitar as datas estabelecidas ajuda a evitar a proliferação de pragas e a reduzir riscos de danos econômicos”, afirma.
Além do prazo de plantio, o Idaf reforça a obrigatoriedade do cadastro das lavouras de soja, conforme estabelece a Portaria nº 389, de 2025. A norma determina que os produtores realizem o registro das unidades de produção no sistema eletrônico do órgão, permitindo o monitoramento fitossanitário contra pragas, o planejamento de ações de defesa vegetal e a rastreabilidade da produção.
“O cadastro é uma ferramenta estratégica para o Estado acompanhar a cultura e proteger o patrimônio do produtor. Orientamos que a regularização não seja deixada para a última hora, já que o sistema está em novo formato e pode gerar dúvidas no preenchimento”, destaca Ligiane Amorim.
Produtores que já possuem cadastro podem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal (Sisdaf) para incluir a cultura da soja, informar a área plantada e responder às informações solicitadas. Aqueles que ainda não estão cadastrados ou que precisam atualizar dados podem solicitar o registro de forma online, com envio da documentação exigida, ou procurar a unidade do Idaf em seu município.
O registro deve ser feito dentro do prazo estabelecido, sob risco de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.