O Vazio Sanitário da Soja 2025 teve início neste domingo (1º) na Região 1 do Estado de São Paulo e segue até 31 de agosto. A medida, implementada pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), visa reduzir o potencial de inóculo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática da soja, uma das principais doenças da cultura.
A atualização no calendário estadual segue a Portaria nº 1.271/2025, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que estabeleceu os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja ao nível nacional para a safra 2025/2026.
Calendário por regiões
Além da Região 1, que já está com o vazio sanitário em vigor, as outras regiões do estado terão início em:
- Região 2: de 12 de junho a 12 de setembro;
- Região 3: de 15 de junho a 15 de setembro.
A lista completa de municípios por região pode ser consultada no site oficial da Defesa Agropecuária.
Durante o período do vazio, é proibida a presença de plantas vivas de soja, tanto cultivadas quanto voluntárias (conhecidas como guaxas ou tigueras). É de responsabilidade do produtor realizar a eliminação das plantas.
Exceções são permitidas apenas com autorização da Defesa Agropecuária, nos seguintes casos:
- Produção de sementes;
- Experimentação agrícola;
- Unidades demonstrativas em eventos agropecuários.
Segundo Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, o cumprimento do vazio sanitário é essencial para controlar a ferrugem asiática.
“A colaboração de todos é fundamental, pois o vazio é uma das principais medidas de controle da ferrugem asiática da soja, e tem como objetivo minimizar os impactos negativos da doença na safra seguinte”, reforça a especialista.
Cadastro no GEDAVE é obrigatório
Além do cumprimento do vazio sanitário, o MAPA também determinou o cadastro obrigatório das propriedades produtoras de soja. Em São Paulo, o produtor deve registrar as informações da semeadura no sistema GEDAVE, no prazo de até 15 dias após o fim do calendário de semeadura de sua respectiva região.
O acesso ao sistema pode ser feito pelo site da Secretaria de Agricultura.