Fonte: Pexels
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.224, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º) e tem como objetivo central reduzir o desperdício de alimentos no Brasil, ampliando o acesso à alimentação adequada e contribuindo para a segurança alimentar.

Objetivos principais da nova política

A PNCPDA busca:

  • Aumentar o aproveitamento de gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano;
  • Reduzir perdas em toda a cadeia produtiva de alimentos, do campo à mesa;
  • Contribuir para o combate à fome e à insegurança alimentar no país;
  • Estimular o uso sustentável dos recursos alimentares, incluindo compostagem e geração de energia.

Princípios da Política Nacional

Entre os princípios orientadores da nova lei estão:

  • Visão sistêmica das perdas e seus impactos ambientais, econômicos e sociais;
  • Respeito ao direito humano à alimentação adequada;
  • Conscientização de crianças, jovens, produtores e consumidores sobre o desperdício;
  • Responsabilidade compartilhada entre produtores, distribuidores e consumidores;
  • Cooperação entre governos, setor privado, ONGs, religiões e sociedade civil;
  • Educação para o consumo sustentável e fortalecimento de bancos de alimentos;
  • Uso de aplicativos e plataformas digitais para facilitar doações e microcoletas.

Programas e incentivos previstos na Lei

O Poder Público federal poderá firmar parcerias com Estados, municípios e entidades privadas para implantar ações concretas, incluindo:

  • Capacitação de produtores e agentes da cadeia alimentar;
  • Educação alimentar no ensino fundamental e médio;
  • Aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em compostagem ou geração de energia;
  • Incentivos fiscais para indústrias que reduzam perdas no processamento de alimentos.

Selo Doador de Alimentos

A Lei também criou o Selo Doador de Alimentos, que será concedido a:

O selo terá validade de dois anos, com necessidade de renovação mediante nova avaliação. A ideia é reconhecer e incentivar empresas e produtores que contribuem ativamente com a política de combate ao desperdício.

Critérios para doações seguras

Alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade poderão ser doados a:

  • Bancos de alimentos
  • Instituições receptoras
  • Beneficiários diretos

Para isso, é necessário que um profissional habilitado ateste a segurança sanitária e nutricional dos produtos. Alimentos que não estiverem próprios para consumo humano devem ser destinados a compostagem ou produção de biomassa.