O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.224, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º) e tem como objetivo central reduzir o desperdício de alimentos no Brasil, ampliando o acesso à alimentação adequada e contribuindo para a segurança alimentar.
Objetivos principais da nova política
A PNCPDA busca:
- Aumentar o aproveitamento de gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano;
- Reduzir perdas em toda a cadeia produtiva de alimentos, do campo à mesa;
- Contribuir para o combate à fome e à insegurança alimentar no país;
- Estimular o uso sustentável dos recursos alimentares, incluindo compostagem e geração de energia.
Princípios da Política Nacional
Entre os princípios orientadores da nova lei estão:
- Visão sistêmica das perdas e seus impactos ambientais, econômicos e sociais;
- Respeito ao direito humano à alimentação adequada;
- Conscientização de crianças, jovens, produtores e consumidores sobre o desperdício;
- Responsabilidade compartilhada entre produtores, distribuidores e consumidores;
- Cooperação entre governos, setor privado, ONGs, religiões e sociedade civil;
- Educação para o consumo sustentável e fortalecimento de bancos de alimentos;
- Uso de aplicativos e plataformas digitais para facilitar doações e microcoletas.
Programas e incentivos previstos na Lei
O Poder Público federal poderá firmar parcerias com Estados, municípios e entidades privadas para implantar ações concretas, incluindo:
- Capacitação de produtores e agentes da cadeia alimentar;
- Educação alimentar no ensino fundamental e médio;
- Aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em compostagem ou geração de energia;
- Incentivos fiscais para indústrias que reduzam perdas no processamento de alimentos.
Selo Doador de Alimentos
A Lei também criou o Selo Doador de Alimentos, que será concedido a:
- Estabelecimentos comerciais;
- Produtores rurais;
- Cooperativas e associações.
O selo terá validade de dois anos, com necessidade de renovação mediante nova avaliação. A ideia é reconhecer e incentivar empresas e produtores que contribuem ativamente com a política de combate ao desperdício.
Critérios para doações seguras
Alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade poderão ser doados a:
- Bancos de alimentos
- Instituições receptoras
- Beneficiários diretos
Para isso, é necessário que um profissional habilitado ateste a segurança sanitária e nutricional dos produtos. Alimentos que não estiverem próprios para consumo humano devem ser destinados a compostagem ou produção de biomassa.