
A partir de 1º de setembro, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) passará a emitir a Autorização de Exploração Florestal de Espécies Nativas (AEF) por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O processo substituirá o modelo anterior, realizado no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM).
Segundo o diretor-geral do Idaf, Leonardo Monteiro, a adesão ao Sinaflor busca padronizar e fortalecer a fiscalização ao nível nacional. “Serão novas etapas e exigências que o empreendedor precisará cumprir, visando uma maior garantia da rastreabilidade e fiscalização das atividades florestais”, afirma.
Como solicitar a Autorização de Exploração Florestal de Espécies Nativas (AEF)?
O novo procedimento exigirá que o requerente:
- Registre o empreendimento no Sinaflor.
- Solicite a homologação no Idaf, por meio de formulário próprio, disponível no site (item Autorização de exploração florestal — supressão de espécies nativas).
- Caso necessite de responsável técnico, este também deverá estar cadastrado e homologado pelo Idaf.
- Somente após as homologações será possível cadastrar e protocolar o projeto de exploração para análise.
O novo modelo prevê ainda a Autorização simplificada, que é voltada para agricultores familiares e empreendedores rurais familiares; além das Autorizações especiais, ideal para casos em que não haja necessidade de corte de vegetação, bastando somente o protocolo dos documentos, com o cadastro do projeto sendo feito pelo próprio Idaf.