Proteção do meio-ambiente

Mato Grosso do Sul suspende queima controlada até novembro

Medida vale para todo estado até novembro, com exceção do Pantanal, que ficou restrito até dezembro

O Governo do Mato Grosso do Sul suspendeu, na última sexta-feira (1º), a queima controlada e queima prescrita (MIF) em todo o território da unidade federativa até 30 de novembro
Foto: Semadesc

O Governo do Mato Grosso do Sul suspendeu, na última sexta-feira (1º), a queima controlada e queima prescrita (MIF) em todo o território da unidade federativa até 30 de novembro. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, através da Resolução Conjunta SEMADESC/IMASUL nº 004/2025.

No Pantanal, a restrição foi ampliada até 31 de dezembro, em decorrência da maior vulnerabilidade ambiental da região. A medida já havia sido anunciada após a reunião do Centro Integrado de Controle Estadual (CICOE), feita em 22 de julho, realizada para tratar do agravamento das condições climáticas e o aumento do risco de incêndios florestais.

A resolução conjunta foi assinada pelo secretário da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, e pelo diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges

A decisão de suspender a queima controlada foi tomada com base no parecer técnico elaborado pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), que apontou um avanço na estiagem, principalmente nas cidades da região norte do estado, além de indicar a alta probabilidade de incêndios no próximo trimestre. A previsão é de temperaturas máximas superiores a 30ºC, umidade relativa do ar abaixo de 30% e chuvas abaixo da média histórica.

“Estamos vivendo o período de início de seca, com chuvas abaixo da média e temperaturas elevadas previstas para os próximos meses. Diante desse cenário, decidimos pela suspensão da queima controlada em todo o Estado”, pontuou Verruck na reunião do CICOE.

Exceções para a restrição de queima controlada

Conforme descrito no Diário Oficial do Estado, foram estabelecidas exceções para dois casos específicos: queimas realizadas exclusivamente para fins de capacitação por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, e sob caráter excepcional, a queima de palhada derivada da colheita mecanizada de sementes.

Os dois casos devem ser avaliados e autorizados pelo Imasul. Em caso de descumprimento da medida, a violação estará sujeita a sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008