O governo do Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), iniciou o processo de regularização ambiental de 50 mil hectares (ha) em propriedades rurais. A Sema aprovou, em 2025, 1.271 termos de compromisso de recuperação após a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) Digital 2.0
Foto: Karla Silva

O governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), iniciou o processo de regularização ambiental de 50 mil hectares (ha) em propriedades rurais.

A operação começou em 2025, quando o Sema aprovou 1.271 termos de compromisso de recuperação após a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) Digital 2.0.

Nos acordos aprovados, o proprietário da área se compromete a realizar a recuperação do terreno por meio do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada), aprovado pelo Sema. De acordo com a entidade, são aproximadamente 16,2 mil ha em Áreas de Preservação Permanente (APP) e 34,5 mil ha em Áreas de Reserva Legal (ARL).

A recuperação de uma propriedade rural é obrigatória sempre que um produtor não atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Código Florestal, referentes às áreas de reserva legal e de preservação permanente. Na legislação, essas situações são identificadas como “passivos ambientais”.

Para a manutenção ambiental de uma propriedade, também é essencial a realização de ações de fiscalização e monitoramento. Caso ocorram mudanças na área, é preciso realizar uma retificação do cadastro ambiental rural.

Novos projetos ambientais

Além do CAR Digital 2.0, o governo de Mato Grosso também lançou dois novos módulos no sistema estadual: o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.

O Simcar Assentamento permite a emissão automática de todos os CAR’s em assentamentos rurais, após a inserção dos dados da propriedade pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

O segundo projeto, o Simcar Compensação, permite a regularização de reservas legais desmatadas antes de julho de 2008, mediante a doação ao estado de áreas em unidades de conservação de domínio público. As áreas doadas precisam estar pendentes de regularização ou mediante servidão em propriedades privadas.