O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal previsto na Constituição, que deve ser cobrado para pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que possuam qualquer título de um imóvel rural, mesmo fora do perímetro urbano.
O imposto é destinado para estimular o uso produtivo da terra e penalizar áreas que não rendem mais, atuando como um instrumento extrafiscal. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), com alícotas que variam de acordo com o tamanho da propriedade e a intensidade do uso, ou seja, quanto mais produtiva, menor o imposto.
Quem precisa declarar o ITR em 2025?
Em 2025, estão obrigados a declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas com imóveis rurais (com propriedade, posse ou domínio útil), incluindo usufrutuários, exceto os contribuintes imunes ou isentos, que, apesar disso, precisam declarar para manter a regularidade no cadastro.
Também é necessário declarar quem perdeu a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega da DITR. Mesmo os isentos — principalmente agricultores familiares com imóveis de até 30 hectares ou maiores em determinadas regiões, como Amazônia e Pantanal — precisam apresentar a DITR para garantir o acesso a políticas públicas e financiamentos.
Como preencher a Declaração do ITR 2025 (DITR)
Neste ano, a Declaração do ITR 2025 (DITR) pode ser feita pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, que permite ao proprietário preencher e enviar o documento on-line, inclusive pelo celular. Não é necessário baixar algum programa.
A versão tradicional, via Programa Gerador da Declaração (PGD), continua disponível. Após preenchido, o documento pode ser transmitido pelo Receitanet, com emissão de recibo eletrônico.
Neste ano, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) não será mais utilizado e foi substituído apenas pelo número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que servirá para justificar exclusões de áreas não tributáveis, como Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP). A mudança foi feita para simplificar o processo.
Para preencher a DITR, o proprietário deve ter em mãos os documentos DIAC (Dados Cadastrais) e DIAT (Dados Econômicos) de cada imóvel. Após o envio, é possível acompanhar o processo da declaração no sistema da Receita Federal. Em caso de inconsistência, o contribuinte deve retificar a declaração e corrigir os erros apontados, enviando novamente o documento.
Prazos e formas de pagamento do ITR 2025
O prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da DITR 2025 começou em 11 de agosto e vai até 30 de setembro. Quanto ao pagamento, o imposto pode ser parcelado em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Valores totais inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.
A primeira parcela ou cota única vence em 30 de setembro de 2025, e as demais vencem no último dia útil de cada mês. As parcelas terão juros iguais à taxa Selic acumulada a partir de outubro, mais 1% no mês do pagamento. O contribuinte pode antecipar ou mudar a quantidade de cotas, mas deve retificar antes do vencimento da primeira.
As formas de pagamento incluem transferência bancária, DARF ou Pix com QR Code gerado no sistema da DITR.
Multas e penalidades por atraso ou erro na declaração
Entregar a DITR fora do prazo acarreta multa por atraso na entrega (MAED). A penalidade é calculada com 1% do imposto devido por mês-calendário, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, erros na declaração podem fazer com que ela fique retida na malha fiscal. Nesse caso, será necessário corrigir e reenviar para regularizar.
Atrasos ou erros não só causam problemas na regularidade fiscal, mas também impedem acesso a crédito rural, seguro e participação em políticas públicas.
Dicas para evitar problemas no ITR 2025
- Antecipe o processo: prepare os documentos como DIAC, DIAT e número do CAR com antecedência, antes do prazo final em 30 de setembro.
- Use o sistema on-line “Minhas Declarações do ITR”: é mais ágil, acessível e tira a necessidade de baixar programas no computador.
- Confirme dados cadastrais: verifique se o pré-preenchimento está correto e atualize eventuais divergências antes de enviar.
- Evite a malha fina: revise os valores declarados e corrija imediatamente em caso de erros.
- Planeje o pagamento: avalie se prefere pagar à vista (cota única) ou parcelar (lembre-se dos juros aplicáveis).
- Consulte fontes confiáveis da Receita e autoridades locais: em algumas regiões, órgãos municipais ou estaduais oferecem apoio gratuito para o preenchimento da DITR, o que facilita o processo.
A declaração do ITR 2025 é uma etapa obrigatória e estratégica para proprietários rurais regularizarem suas propriedades, além de assegurar que os benefícios públicos e privados permaneçam disponíveis.
Com o novo sistema implementado pela Receita, “Minhas Declarações do ITR”, o preenchimento ficou mais prático. Contudo, é importante que o proprietário fique atento aos prazos, documentos e formas de pagamento. Gostou deste artigo? Aproveite e conheça a Farmcont, uma plataforma que conecta contadores ao campo, por meio de uma plataforma feita sob medida para o agronegócio.