Proposta de lei

Comissão da Câmara aprova regra para venda de produtos de origem animal entre estados e municípios

Projeto tramita em caráter conclusivo na casa legislativa

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, o Projeto de Lei 3981/24, que confere a autonomia dos estados, o Distrito Federal e os municípios a comercializarem produtos de origem animal, sem a necessidade da integração com o Sistema Brasileira de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa)
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, o Projeto de Lei 3981/24, que confere a autonomia dos estados, o Distrito Federal e os municípios a comercializarem produtos de origem animal, sem a necessidade da integração com o Sistema Brasileira de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

O texto aprovado é o substitutivo desenvolvido pela relatora deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3981/24, criado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO). A alteração proposta inclui o Sisbi, uma vez que a dispensa do formato possibilita uma melhor comercialização dos produtos de origem animal.

“Concordamos que o projeto deve, sim, proporcionar aos entes federativos um mecanismo menos burocrático do que a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com vistas à ampliação da abrangência dos territórios de comercialização de seus produtos de origem animal, sem, contudo, enfraquecer as formas de cooperação previstas na legislação, as quais visam o compartilhamento de recursos humanos, técnicos e financeiros para o desenvolvimento de diversos outros setores além do setor agropecuário”, disse a relatora. 

“Há de se considerar que a competência do órgão do Poder Executivo Federal em matéria de defesa agropecuária não pode ser completamente contornada, uma vez que este é o responsável pela coordenação do Sistema de Gestão dos Serviços de Inspeção (e-Sisbi), o que inclui o gerenciamento de informações epidemiológicas para o combate às doenças que ameaçam os rebanhos nacionais e às pragas que ameaçam lavouras e florestas”, concluí Reinehr. 

A proposta segue em caráter conclusivo na Câmara e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela casa legislativa e pelo Senado Federal