
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (3), o Projeto de Lei 1940/24, que prevê o ressarcimento pela concessionária de energia elétrica aos produtores rurais em caso de prejuízos causados por falta de luz.
“A responsabilidade da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica por danos por ela causados está bem definida no Brasil”, disse o relator da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
Pela proposta aprovada, o produtor deverá apresentar a documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela queda de energia elétrica. De acordo com o texto, o ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.
O pedido de ressarcimento deverá ser feito para a concessionária, que terá até 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Caso não cumpra o prazo determinado, será acrescido mais 10% no valor calculado para pagamento ao produtor.
“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, afirmou o autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.