O Governo Federal anunciou, na última terça-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1312/25, que libera R$ 83,5 milhões para o combate de pragas e doenças na agropecuária. O valor é quase o dobro do aprovado no ano para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, criado para emergências do setor.
O recurso será destinado para a prevenção e controle de urgências agropecuárias relacionadas à gripe aviária, uma vez que a infecção levou à declaração de estado de emergência zoosanitária no Brasil. Além disso, o valor também será investido no combate às pragas mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.
A gripe aviária foi o maior agravante para a publicação da MP. Em maio de 2025, o Rio Grande do Sul notificou um caso da doença em uma criação comercial – poucos dias depois, o patógeno foi informado em granjas de subsistência de outras 6 unidades federativas.
“A imprevisibilidade da doença deve-se ao fato de ser um novo padrão de circulação viral, relacionado ao ciclo de migração de aves silvestres, o qual estaria sofrendo influência de diversos fatores ecológicos. Verifica-se uma mudança inesperada no cenário epidemiológico, com a detecção de dois vírus distintos, a detecção de focos no interior do país, onde está concentrada a avicultura nacional, e em aves comerciais”, justifica a mensagem que acompanha a medida.
De acordo com o governo, em nota, os valores serão repassados no seguinte formato:
– R$ 45 milhões serão aplicados pela União em despesas correntes. Podem ser usados, por exemplo, na compra de produtos, estudos e contratações;
– R$ 29,5 milhões a serem gastos pelo governo federal em obras e investimentos que são incorporados ao patrimônio da União;
– R$ 9 milhões a serem repassados aos governos dos estados.
A medida prevê que os créditos extraordinários serão disponibilizados em urgências e permitem o uso imediato. A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que deve analisar a proposta em até 2 meses. Caso passe pela casa, a proposta se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal disponibiliza a quantia apenas durante o tempo de vigor da MP.