A Lei 15.2216/25, que aumenta a parcela de produtos da agricultura familiar na merenda escolar, foi publicada no Diário Oficial da União ontem (1º), e entrou em vigor
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A Lei 15.2216/25, que aumenta a parcela de produtos da agricultura familiar na merenda escolar, foi publicada no Diário Oficial da União ontem (1º), e entrou em vigor. De autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), o projeto foi aprovado em votação da Câmara dos Deputados em setembro e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o texto da lei, ficou estabelecido que ao menos 45% dos recursos repassados pelo pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deverão ser destinados à aquisição de alimentos diretamente produzidos pela agricultura familiar, empreendedor familiar rural ou organizações do setor. O percentual anterior era de 30%.

A nova lei também prevê que as compras de alimentos devem priorizar “os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres”.

Além disso, a legislação também restringe a entrega para as escolas de alimentos em que o prazo de validade esteja próximo do vencimento. A agricultura familiar ficou isenta da regra de que as compras do PNAE precisam ter essas datas definidas e, ao menos, metade do período ainda disponível para consumo. 

“O objetivo é coibir a entrega de alimentos cujo prazo de validade esteja na iminência do vencimento. Não é admissível que, no âmbito escolar, ocorra uma corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando desperdícios”, disse a deputada Luizianne.