O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 114/2025, que define a metodologia para medir perdas de rendimento agrícola e lista os municípios elegíveis à linha de crédito para renegociação de dívidas rurais. A medida cumpre o previsto na Resolução nº 5.247/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A portaria também apresenta a relação das cidades onde os produtores poderão acessar crédito rural para quitar ou amortizar dívidas de atividades afetadas por eventos climáticos adversos. A linha de crédito foi criada pelas Medidas Provisórias nº 1.314 e nº 1.316 de 2025, que autorizaram R$ 12 bilhões em recursos extraordinários.
Ao todo, 1.363 municípios foram inicialmente incluídos. A distribuição por estado é a seguinte:
- Norte: Rondônia (5), Amazonas (17), Roraima (1), Pará (8), Tocantins (1)
- Nordeste: Maranhão (10), Piauí (82), Ceará (55), Rio Grande do Norte (89), Paraíba (150), Pernambuco (101), Alagoas (45), Sergipe (7), Bahia (82)
- Sudeste: Minas Gerais (123), Espírito Santo (8), Rio de Janeiro (9), São Paulo (5)
- Sul: Paraná (50), Santa Catarina (108), Rio Grande do Sul (403)
- Centro-Oeste: Mato Grosso do Sul (2), Goiás (2)
Em 10 de outubro, a Resolução CMN nº 5.257/2025 ampliou o alcance da medida, permitindo o acesso ao crédito também para produtores e cooperativas do Rio Grande do Sul com empreendimentos localizados em municípios que decretaram estado de calamidade ou emergência em pelo menos três anos entre 2020 e 2024.
Com a nova Portaria SPA/MAPA nº 117/2025, publicada em 13 de outubro, mais 56 municípios gaúchos foram incluídos na lista. No total, 1.419 municípios brasileiros agora estão aptos a renegociar dívidas rurais com juros entre 6% e 10% ao ano e prazo de até nove anos para pagamento.