Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 9 de janeiro de 2026, a Lei nº 15.337/26, que institui novas diretrizes para o incentivo à produção de cacau de qualidade no Brasil.

A medida contempla ações como:

A nova legislação fortalece a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade e busca fortalecer o Brasil como um dos principais produtores mundiais do fruto.

A norma teve origem no Projeto de Lei 4.107/2019, do senador Angelo Coronel. O Senado aprovou o texto em 2020, a Câmara dos Deputados em 2025, e a Presidência da República o sancionou com vetos parciais.

Vetos: fundo de apoio e papel da Ceplac

Dois trechos foram vetados pelo Executivo:

  1. Criação de um fundo nacional para apoio à pesquisa, extensão agrícola e promoção do cacau:
    • O governo alegou que o dispositivo é inconstitucional por gerar impacto orçamentário sem indicar a fonte de recursos.
  2. Novas atribuições à Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), como elaboração de planos estratégicos quinquenais:
    • Justificativa: a definição de competências e estrutura da Ceplac acabe as regulamentações infralegais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Cacau no Brasil: produção, mercado e importância

O cacau é uma cultura histórica no Brasil e parte fundamental da indústria de alimentos e chocolates.

Dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indicam que o país representa 4,6% da produção mundial de cacau.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o setor em 2024 atingiu:

  • Produção nacional: 297,5 mil toneladas;
  • Área cultivada: mais de 600 mil hectares;
  • Valor de mercado estimado: R$ 15,2 milhões;
  • Principais estados produtores: Pará e Bahia.