A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o texto da Medida Provisória 1313/25, que amplia o alcance do programa Gás do Povo. A proposta tem como foco facilitar o acesso a biodigestores para famílias que vivem em áreas rurais e possuem renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo
Foto: Ricardo Botelho/MME

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o texto da Medida Provisória 1313/25, que amplia o alcance do Programa Gás do Povo. A proposta tem como foco facilitar o acesso a biodigestores para famílias que vivem em áreas rurais e possuem renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

A MP, além da instalação de biodigestores, também contempla outros sistemas de cozimento de baixa emissão de carbono, voltados à preparação de alimentos. Após a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise do Senado Federal.

De acordo com o relator da matéria, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), cozinhas solidárias e comunitárias também poderão ser atendidas pelo programa. O texto prevê, ainda, a gratuidade do botijão de gás para esses projetos sociais, com a possibilidade de uso de vasilhames com capacidade superior a 13 quilos.

A medida estabelece que, além da instalação dos biodigestores, será oferecido treinamento para o uso e a manutenção dos equipamentos. O financiamento do programa Gás do Povo será feito com recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia, além de aportes de estados e municípios que aderirem à iniciativa.

O Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo também poderá destinar recursos provenientes de empresas petrolíferas, conforme a exigência legal de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Multas e termos de ajuste de conduta relacionados a crimes ambientais também serão utilizados para financiar o auxílio.

Novas metas e monitoramento do programa

Para ampliar a transparência do Gás do Povo, a nova legislação estabelece a elaboração de relatórios periódicos de resultados. O Poder Executivo deverá consolidar as informações, que deverão incluir:

  • Alcance do auxílio junto às famílias beneficiadas;
  • Efetividade do programa na redução da pobreza energética;
  • Volume de recursos utilizados, quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados;
  • Estimativas de impacto na substituição de fontes de energia poluentes e na ampliação do uso de gás entre os beneficiários.

O texto da MP 1313/25 também define critérios de fiscalização e prevê penalidades para empresas e prestadores de serviços credenciados em caso de irregularidades na entrega ou instalação dos equipamentos. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao orçamento do próprio programa.