A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta para o prazo de recadastramento obrigatório no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) até 31 de dezembro de 2025. A medida é essencial para garantir aos estabelecimentos comerciais e industriais do setor agropecuário a regularidade das atividades, a segurança sanitária e a continuidade das operações no campo e na agroindústria de Goiás.
Foto: Agrodefesa

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta para o prazo de recadastramento obrigatório no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) até 31 de dezembro de 2025. A medida é essencial para garantir aos estabelecimentos comerciais e industriais do setor agropecuário a regularidade das atividades, a segurança sanitária e a continuidade das operações no campo e na agroindústria de Goiás.

A renovação do cadastro deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Os estabelecimentos que não cumprirem o prazo ficam sujeitos a multas, sanções administrativas e até interdição, permanecendo impedidos de operar até a regularização da situação.

Segundo a Agrodefesa, as licenças têm validade anual e expiram sempre no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Quem precisa se recadastrar

O recadastramento no SIE é obrigatório para uma ampla gama de atividades ligadas à produção, processamento e comercialização agropecuária, incluindo:

  • Estabelecimentos que manipulam e processam carnes, leite, ovos, mel, pescados e derivados;
  • Suinocultores, aviculturas, granjas avícolas e demais criadores de animais domésticos e silvestres;
  • Empresas leiloeiras de animais, haras, associações hípicas e clubes de laço;
  • Confinamentos de animais;
  • Centrais de coleta de sêmen e embriões;
  • Revendas agropecuárias que comercializam aves, animais aquáticos, medicamentos veterinários e produtos biológicos.

Também devem manter o cadastro em dia os estabelecimentos ligados à defesa vegetal, como:

  • Casas agropecuárias que comercializam defensivos agrícolas;
  • Depósitos e centros de distribuição de defensivos agrícolas;
  • Empresas produtoras de bioinsumos;
  • Comércio de sementes e mudas;
  • Processadoras de tomate com repasse de defensivos agrícolas;
  • Prestadores de serviços fitossanitários terrestres, aéreos e com drones.

De acordo com o coordenador de Cadastro de Estabelecimentos e Prestadores de Serviços Fitossanitários da Agrodefesa, Carlos Alberto Jardim dos Santos, o registro atualizado é indispensável para assegurar o cumprimento das normas sanitárias e ambientais. “O recadastro garante boas práticas em todas as etapas da cadeia produtiva e protege produtores, consumidores e o meio ambiente”, afirma Santos.

O processo deve ser realizado pelo Sidago, com login e senha individuais, até 31 de dezembro de 2025. O pagamento da taxa poderá ser efetuado até 31 de janeiro de 2026. A lista completa de documentos exigidos está disponível no site oficial da Agrodefesa. Estabelecimentos que encerraram suas atividades devem solicitar o descadastramento no sistema.