A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária quando a propriedade não cumpre função social
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A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (5), o Projeto de Lei (PL) que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária quando a propriedade não cumpre função social. O texto seguirá para análise no Senado.

A PL 4357/23 é de autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-MS), com substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). A proposta altera a Lei 8.629/93 sobre a regulamentação da função social da propriedade.

A Constituição, por sua vez, garante apenas a proteção da propriedade produtiva contra a desapropriação para reforma agrária, desde que ela esteja cumprindo a sua função social e atenda simultaneamente a todos os requisitos listados.

Ainda de acordo com o texto do projeto, isso significa que, para que a propriedade produtiva seja desapropriada, é preciso descumprir simultaneamente todas as condições que estejam ligadas à função social.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera, desde 2023, que a função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária.

Requisitos

Os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e na lei são:

  • aproveitamento racional e adequado;
  • utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
  • observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
  • e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Meio ambiente

No que diz respeito ao meio ambiente, o texto estabelece que uma propriedade rural só deixará de cumprir sua função social se houver decisão final da Justiça que comprove crime ambiental e determine a desapropriação do imóvel.

Em abril de 2025, o STF decidiu que a União pode desapropriar imóveis rurais com incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, desde que haja comprovação da responsabilidade do proprietário. O novo texto retira da lei a obrigação de que o dono da terra mantenha o equilíbrio ambiental da propriedade e preserve a saúde e a qualidade de vida das comunidades vizinhas.

Dessa forma, a área cumprirá sua função ambiental sempre que o proprietário seguir as regras do Código Florestal, que tratam das áreas de reserva legal e de preservação permanente, inclusive aquelas já consolidadas.

Trabalho

Para poder cumprir a função social, também é necessário seguir as normas trabalhistas, acatando as regras sobre contratos de arrendamento e parcerias rurais. Também é considerado se houver decisão judicial sobre ações trabalhistas.

Bem-estar

Além disso, o novo texto também muda a parte da lei que trata da função social da propriedade rural. Antes, era exigido que a atividade no campo não causasse conflitos ou tensões sociais; agora, essa condição deixa de ser obrigatória para que a exploração da terra seja considerada dentro da função social.