A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3188/24, que cria a nova Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes. A iniciativa busca garantir segurança alimentar, proteger a saúde pública e orientar o produtor rural na recuperação de áreas atingidas por desastres climáticos, através da análise de solos pós-enchentes.
Foto: Wenderson Araujo/Trilux

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3188/24, que cria a nova Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes. A iniciativa busca garantir segurança alimentar, proteger a saúde pública e orientar o produtor rural na recuperação de áreas atingidas por desastres climáticos, através da análise de solos pós-enchentes.

O objetivo central do PL 3188/24 é estabelecer regras claras para a análise do solo, da água e da produção agrícola após enchentes, problema que afeta diretamente a produtividade, a qualidade dos alimentos e o planejamento das safras em várias regiões do Brasil.

De acordo com o relator, deputado Dr. Frederico (PRD-MG), o monitoramento eficiente é essencial para evitar intoxicações e surtos de doenças decorrentes da contaminação por poluentes. O autor do projeto, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), reforça que a proposta “garante sustentabilidade produtiva e proteção ao consumidor”.

Como funcionará o Projeto de Lei 3188/24

A nova Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes estabelece as seguintes diretrizes nas áreas afetadas:

  • Análises periódicas de solo, água e alimentos em regiões atingidas por enchentes;
  • Instalação de pontos estratégicos de coleta de amostras nas áreas de produção;
  • Relatórios públicos e regulares sobre a qualidade do solo e da água.

O projeto também prevê uma série de ferramentas para viabilizar a recuperação das áreas e orientar o produtor rural:

  • Planejamento e pesquisa agrícola;
  • Assistência técnica e extensão rural;
  • Irrigação e drenagem mais eficientes;
  • Ações de conservação e recuperação ambiental;
  • Pagamento por serviços ambientais;
  • Crédito rural e fundiário;
  • Seguro agrícola específico para situações de enchentes;
  • Incentivos fiscais e mecanismos de tributação diferenciada.

O poder público poderá firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa e empresas, buscando novas tecnologias de monitoramento, remediação e manejo seguro. O texto do projeto de lei também prevê ações para garantir que os alimentos produzidos nas áreas afetadas sejam seguros para o consumo humano.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas comissões de:

  • Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
  • Finanças e Tributação;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.