O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2025) está chegando ao fim. Os produtores têm até a próxima terça-feira (30) para entregar o documento. Após essa data, o contribuinte estará sujeito a multa de atraso.
Neste ano, a novidade é que o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Dessa forma, o agricultor não precisa realizar o download anual do programa, e pode preencher a declaração totalmente online.
Afinal, quem deve declarar o ITR?
- Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer imóvel rural;
- Ex-proprietários que perderam a posse ou domínio entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Além disso, até mesmo os isentos — principalmente agricultores familiares com imóveis de até 30 hectares ou maiores em determinadas regiões, como Amazônia e Pantanal — precisam apresentar a DITR para garantir o acesso a políticas públicas e financiamentos.
Quais são as novidades do ITR 2025?
Além do novo serviço online, outras mudanças para o ITR 2025 foram implementadas:
- Pré-preenchimento com dados da Receita Federal;
- Declarações organizadas por imóvel do mesmo contribuinte;
- Dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para imóveis inscritos no CAR;
- Preenchimento em diferentes dispositivos, inclusive celulares.
Pagamento e multas
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. Valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em parcela única. No caso de atraso, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros baseados na taxa Selic.
As formas de pagamento incluem transferência bancária, DARF ou Pix com QR Code gerado no sistema da DITR.
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