O Governo do Espírito Santo publicou, na última semana no Diário Oficial, a Portaria Conjunta SEAMA/IEMA/IDAF nº 002-R, que regulamenta a coleta e o uso de sementes, pólens e outros propágulos de espécies nativas dentro das Unidades de Conservação (UCs) do Estado, fortalecendo a biodiversidade.
Foto: Divulgação/Governo do Estado do Espírito Santo

O Governo do Espírito Santo publicou, na última semana, no Diário Oficial, a Portaria Conjunta SEAMA/IEMA/IDAF nº 002-R, que regulamenta a coleta e o uso de sementes, pólens e outros propágulos de espécies nativas dentro das Unidades de Conservação (UCs) do Estado.

A medida representa um marco para a restauração ecológica e o manejo sustentável da vegetação nativa, garantindo que a atividade seja realizada com base em critérios técnicos, científicos e legais, e respeite a integridade dos ecossistemas capixabas.

A nova norma também define mecanismos de controle, fiscalização e sanções para coibir atividades ilegais de coleta e comércio de sementes. O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) será responsável por emitir autorizações, cadastrar coletores e gerenciar o controle técnico-operacional da atividade.

A nova portaria abrange pessoas físicas e jurídicas envolvidas na coleta, produção, comercialização ou pesquisa de material vegetal nativo. Ela está alinhada à Política Estadual de Biodiversidade (Lei nº 12.387/2025) e ao Programa Espírito-Santense de Biodiversidade (PROESBio), além de seguir as diretrizes federais sobre sementes, mudas e patrimônio genético.

Entre os principais objetivos da norma estão:

  • Garantir o manejo sementes sustentável e a ampliação de matrizes de espécies ameaçadas;
  • Formar bancos de sementes e germoplasma;
  • Evitar o esgotamento genético e garantir a regeneração natural das populações vegetais;
  • Fornecer insumos de qualidade para programas estaduais de restauração ecológica, como o Reflorestar, voltado à recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs).

O novo regulamento determina que a coleta nas Unidades de Conservação siga protocolos específicos, com limite de até 40% da produção de copa das matrizes e autorização prévia do órgão gestor.

Nas Unidades de Proteção Integral, o uso do material biológico será permitido para pesquisa, restauração ambiental e fins comerciais controlados, além de uso por populações tradicionais autorizadas. Já nas Unidades de Uso Sustentável, a coleta comercial é admitida somente com anuência do órgão responsável e dentro do Plano de Manejo da área.

O governo já iniciou a fase de implementação, com protocolos de coleta, sistemas de monitoramento e integração com plataformas nacionais, como o RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) e o DOF (Documento de Origem Florestal).

Além disso, foi disponibilizado um modelo de projeto obrigatório que deve ser enviado ao IEMA para autorização de coleta em Unidades de Proteção Integral. Qualquer coleta só poderá ocorrer após análise técnica e autorização formal.

Para baixar o Modelo do Projeto a ser submetido ao IEMA para autorização de coleta em UCs basta acessar o link disponibilizado pelo governo estadual.