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PGPAF setembro 2025: descontos para agricultores são ampliados

Lista mensal da Conab inclui novos produtos e estados com bônus no financiamento rural

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PGPAF setembro 2025: descontos para agricultores são ampliados

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou nesta segunda-feira (8), no Diário Oficial da União, a nova lista de produtos contemplados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), válida entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2025.

A medida amplia os descontos nas parcelas de financiamento do Pronaf para agricultores familiares de diversas regiões do Brasil.

Os percentuais são aplicados quando os preços de mercado ficam abaixo dos preços de garantia estabelecidos para cada cultura, conforme levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Produtos contemplados com bônus em setembro

Entre os produtos incluídos na nova lista do PGPAF estão:

  • Alho (MG e GO)
  • Banana (PE)
  • Borracha (SP)
  • Cana-de-açúcar (RJ)
  • Cebola (BA e DF)
  • Feijão comum (RJ)
  • Feijão-caupi (PI)
  • Laranja (BA e RS)
  • Raiz de mandioca (RJ)
  • Trigo (GO e PR)

Esses agricultores terão acesso a bônus de desconto no valor das parcelas do Pronaf Custeio e Investimento, aplicáveis aos contratos ativos.

Maiores percentuais de desconto em setembro

Destaque para os seguintes produtos e estados com os maiores índices de desconto:

  • Cará/Inhame – PR: 59,52%
  • Feijão-caupi – MT: 54,15%
  • Raiz de mandioca – RJ: 52,12%
  • Cebola – SP: 46,88%
  • Batata – DF: 40,87%
  • Feijão – Sul do Brasil: percentuais relevantes

Os índices são calculados pela Conab com base na diferença entre o preço médio de mercado e o preço mínimo de garantia de cada cultura.

Produtos que deixam de receber o bônus neste mês

Deixam de ser contemplados na lista de setembro:

  • Batata-doce
  • Arroz – TO
  • Banana – TO, SC e GO
  • Cana-de-açúcar – MA
  • Mel de abelha – PI e RS

A exclusão ocorre quando os preços de mercado superam os valores de garantia, eliminando a necessidade de compensação.

Portaria oficial e período de validade

As condições divulgadas valem de 10 de setembro a 9 de outubro de 2025, conforme a Portaria SAF/MDA nº 347, de 5 de setembro de 2025.

O documento completo traz a lista atualizada de culturas, estados e percentuais de desconto.