
Proprietários de imóveis rurais de até quatro módulos têm até o dia 31 de dezembro para realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que dá direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Conforme informado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), os donos de pequenas propriedades devem se inscrever até a data para terem direito aos benefícios do programa. Caso não seja realizado, o produtor não receberá as compensações previstas no código florestal.
De acordo com o diretor geral do instituto, Leonardo Monteiro, o objetivo do PRA é impulsionar e promover a regularização ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de áreas de uso restrito dos imóveis e posses rurais com presença de algum tipo de passivo.
“Além dos inúmeros benefícios ambientais que o PRA proporciona, o proprietário/possuidor do imóvel rural que fizer a adesão terá direito a diversas vantagens, como a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APP); oportunidade de plantio intercalado de espécies nativas e exóticas na recomposição da vegetação, com possibilidade de ganho econômico; suspensão de penalidades relacionadas a supressões irregulares de vegetação e prazos mais extensos para recuperar áreas degradadas antes de 22/07/2008”, disse.
A equipe do Broto Notícias já preparou um passo a passo de como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e você pode conferir aqui.