Empresas do setor madeireiro no Rio Grande do Sul têm até 31 de julho de 2025 para se autorregularizarem junto à Receita Estadual e quitar débitos de ICMS sem aplicação de multas ou autuações. A medida integra um novo programa de autorregularização fiscal lançado nesta semana pelo governo estadual.
A iniciativa foca na cobrança do ICMS não recolhido nas vendas de madeira serrada e abrange 158 estabelecimentos com indícios de irregularidades identificadas entre 1º de junho de 2020 e 31 de janeiro de 2025. A expectativa da Receita Estadual é recuperar aproximadamente R$ 4,4 milhões relacionados à comercialização do produto sem o devido destaque do imposto nas notas fiscais.
As comunicações já estão disponíveis desde o dia 2 de junho, nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Os responsáveis pelas empresas podem acessar orientações detalhadas, consultar as notas fiscais envolvidas e visualizar as divergências encontradas por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”. Todo o atendimento será realizado exclusivamente por esse canal.
Segundo a Receita, o objetivo da medida é estimular a regularização voluntária e evitar processos fiscais mais severos, promovendo uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os contribuintes.
Para os contribuintes do setor madeireiro, a recomendação é que consultem quanto antes os dados no e-CAC e iniciem o processo de regularização, garantindo assim os benefícios previstos e evitando penalidades futuras e custos adicionais.