Sanidade animal

Comerciantes de aves do Amazonas devem se cadastrar até 17 de agosto

Prazo vale para quem vende até mil aves por mês ou distribui mais de mil animais; medida visa ampliar rastreabilidade sanitária

Pintinhos recém-nascidos na granja, fase inicial da criação de frango
Foto: Wenderson Araujo/Trilux/CNA

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta que os estabelecimentos que comercializam até mil aves vivas por mês e os que distribuem mais de mil aves têm até o dia 17 de agosto de 2025 para se cadastrarem junto à autarquia. O prazo está previsto na Portaria nº 61/2024, publicada em fevereiro, e visa reforçar o controle sanitário na cadeia avícola do estado.

Segundo a coordenadora do Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) no Amazonas, Larissa Araújo, os comerciantes tiveram 180 dias para se adequarem à normativa. “Agora entramos nos trinta últimos dias para atualização, e é importante que os produtores procurem sua unidade de atendimento para manterem o cadastro atualizado”, destacou.

Para atender à exigência, os produtores devem protocolar a documentação na unidade da Adaf correspondente e encaminhar à coordenação do PNSA. O Certificado de Estabelecimento Distribuidor de Aves Vivas, obrigatório para quem distribui mais de mil aves por mês, terá validade de dois anos, e a renovação precisa ser solicitada 30 dias antes do vencimento.

Estabelecimentos não cadastrados na plataforma GDA/Adaf estarão proibidos de comercializar aves vivas a partir do prazo final.

A portaria também estabelece que, a partir de 17 de agosto, a venda de aves vivas estará condicionada à comunicação do código de propriedade do comprador. A regra vale mesmo para compras isentas de Guia de Trânsito Animal (GTA), como as de até 50 pintinhos, que continuam desobrigadas de emissão do documento — mas ainda assim exigem o registro da propriedade no sistema da Adaf.

“A planilha que utilizamos para registrar a baixa das aves comercializadas agora inclui uma nova coluna para o código da propriedade. Mesmo na criação de subsistência, o produtor precisa estar cadastrado no órgão de defesa agropecuária”, reforçou Larissa.

A inclusão do código de propriedade permitirá maior rastreabilidade, especialmente nas regiões com criações de subsistência, consideradas mais vulneráveis sanitariamente. O controle é fundamental para prevenir e conter focos da Influenza Aviária, doença com potencial de alto impacto na avicultura brasileira.