Produtores rurais e responsáveis técnicos por estabelecimentos comerciais avícolas em Goiás têm até 31 de janeiro para enviar à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) a Declaração de Biosseguridade exigida para o setor.
Foto: Wenderson Araujo/CNA

Produtores rurais e responsáveis técnicos por estabelecimentos comerciais avícolas em Goiás têm até 31 de janeiro para enviar à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) a Declaração de Biosseguridade exigida para o setor.

Os interessados devem preencher a documentação e inseri-la no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A medida integra um conjunto de ações voltadas à prevenção e à redução do risco de influenza aviária de alta patogenicidade, conhecida como gripe aviária.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, afirma que o serviço é fundamental para preservar o status sanitário de Goiás, especialmente em um cenário de avanço da doença na Europa.

A declaração é obrigatória e deve ser realizada por um médico-veterinário responsável técnico (RTS) do estabelecimento. Esse profissional responde pela execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis.

O descumprimento da exigência pode gerar sanções aos responsáveis técnicos por infração ética, conforme o Código de Ética do Médico-Veterinário, previsto na Resolução nº 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Os estabelecimentos também podem sofrer bloqueio no registro cadastral, impedindo a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).

Como fazer a declaração de biosseguridade

O modelo da Declaração de Biosseguridade está disponível no site da Agrodefesa, na página do Programa Estadual de Sanidade Avícola (Pesa). O médico-veterinário responsável técnico deve preencher o documento e inseri-lo no Sidago até 31 de janeiro. Também é necessário inserir o Registro de Estabelecimentos Comerciais Avícolas.

Entre as exigências que os estabelecimentos avícolas precisam cumprir estão:

  • telas com malha de até 2,54 cm;
  • cercas instaladas a, no mínimo, 5 metros do galpão;
  • presença de arco de desinfecção;
  • controle de visitas, com livro de registros e placas de restrição;
  • limpeza da área ao redor da granja;
  • plano de capacitação de pessoal em execução;
  • movimentação de aves acompanhada por GTA;
  • presença de apenas uma espécie e uma aptidão (carne ou ovo);
  • ausência de árvores frutíferas ao redor dos núcleos ou galpões;
  • plano de contingência para emergência sanitária, que pode constar no memorial descritivo.