
Ontem (28), a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou que começa neste sábado (1) a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025 para todas as propriedades rurais nos 246 municípios goianos. O prazo final é até o dia 31 de dezembro de 2025.
O cadastro, além de obrigatório, é essencial para garantir o monitoramento e o fortalecimento das ações de defesa sanitária. Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, “com a Declaração, conseguimos manter um retrato fiel do rebanho goiano, o que nos permite agir com eficiência em programas de vigilância e controle de doenças. É uma ação essencial para garantir a segurança do agronegócio e a credibilidade sanitária de Goiás.”
Conforme publicado em 14 de outubro no Diário Oficial do Estado de Goiás, na Portaria nº 564/2025, o produtor rural deve acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e atualizar informações cadastrais, bem como declarar mortes, nascimentos e a evolução dos grupos de animais dos pecuaristas.
Como fazer a Declaração de Rebanho?
A Atualização de Rebanho é obrigatória para todos os produtores rurais goianos que possuam animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, asinina, caprina, ovina, aves e suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas.
A 2ª etapa da Declaração de Rebanhos em Goiás deve ser feita preferencialmente online, pelo site da Sidago. Em caso de algum tipo de dúvida ou dificuldade técnica para realizar o procedimento, o produtor pode ir presencialmente a alguma das Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.
Segundo a Portaria nº 564/2025 da agência, a partir de 1º de novembro fica proibido o trânsito de animais cuja propriedade de origem ou destino não tenha seu rebanho declarado no Sidago.
As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro de 2025 terão validade apenas até esta data, e a regra não se aplica a animais destinados ao abate imediato.
E, caso o produtor goiano participe de alguma feira ou evento pecuário, é necessário que os animais expostos estejam com o cadastro atualizado. O produtor que deixar de cumprir as exigências da Portaria estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.