
A segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025 terá início em 1º de novembro, conforme a Portaria Iagro/MS nº 3.754, de 28 de abril de 2025. O prazo para a realização da declaração segue até 1º de dezembro, sem previsão de prorrogação.
A participação é obrigatória para todos os produtores que possuam animais, independentemente do tamanho da propriedade. A Declaração Semestral de Rebanho deve ser realizada simultaneamente à Atualização Cadastral. O não cumprimento dentro do prazo pode resultar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras restrições sanitárias, impactando diretamente a comercialização e o transporte dos animais.
Como fazer a declaração e atualização
A declaração pode ser feita de duas formas:
- Presencialmente, em uma Unidade Local da Iagro (endereços disponíveis no site oficial da Agência); ou
- Online, pelo portal: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br.
Durante o processo, o produtor deve atualizar informações de interesse sanitário, como:
- Endereço da propriedade;
- Telefones de contato;
- E-mail do produtor rural;
- Coordenadas geográficas;
- Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia etc.).
Também é necessário informar a existência de propriedades em outros países, vias de acesso e características da exploração pecuária, conforme as espécies criadas.
No momento da declaração, devem ser registradas informações sobre nascimentos e mortes de animais, consumo e evolução de rebanho, além do estoque efetivo por espécie, faixa etária e sexo, para fins de controle sanitário.
A obrigatoriedade da declaração abrange as seguintes espécies: bovinos e bubalinos; galinha, galinha-d’angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves ornamentais ou silvestres (não destinadas à produção de carne ou ovos), codorna, suíno, caprino e ovino, equino, asinino e muar, abelha, bicho-da-seda e animais aquáticos.
A medida também se aplica às aves e suínos de subsistência. Já os núcleos comerciais registrados dessas espécies seguem normas específicas e não se enquadram neste regulamento.
Vacinação contra brucelose e trânsito de animais
Durante a campanha, os produtores também podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O registro deve ser realizado até 31 de dezembro.
A partir do início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) ficará bloqueada para todas as finalidades, exceto para abate.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, os produtores podem entrar em contato com a Iagro pelo WhatsApp (67) 99271-2738, canal direto de atendimento durante o período da campanha.