O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) oficializou nesta quarta-feira (23) o cronograma de implantação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), que tornará obrigatória a rastreabilidade individual desses animais em todo o território nacional até o fim de 2032. A medida está detalhada na Portaria SDA/MAPA nº 1.331, de 21 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo do programa é consolidar uma base nacional de dados integrada e promover maior controle sanitário e transparência nas movimentações de gado. A partir de 1º de janeiro de 2033, será proibido o transporte ou movimentação de bovinos e búfalos que não estejam devidamente identificados e cadastrados no sistema nacional.
Etapas de implantação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB)
A implementação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB) será dividida em quatro fases principais:
• Etapa 1 (em vigor desde 1º de julho de 2025): desenvolvimento e operação do sistema informatizado federal e da Base Central de Dados, que armazenará e integrará todas as informações do rebanho em tempo real.
• Etapa 2 (até 31 de dezembro de 2026): os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs) dos estados deverão adequar seus sistemas aos padrões técnicos exigidos, assegurando a interoperabilidade com a base nacional.
• Etapa 3 (janeiro de 2027 a dezembro de 2029): inicia-se a identificação obrigatória dos animais que passem por manejos sanitários (como vacinação contra brucelose) ou que estejam vinculados a protocolos privados homologados pelo Mapa. Nesta fase, ainda será permitida a movimentação de animais não identificados, exceto para os casos que se enquadram nessas exigências.
• Etapa 4 (2030 a 2032): mantém o caráter transitório, mas amplia as exigências de identificação obrigatória. Ao final deste período, todo o rebanho nacional deverá estar registrado antes da primeira movimentação dos animais.
Estados poderão antecipar cronograma
A portaria também prevê que estados que já tiverem concluído as etapas 1 e 2 poderão antecipar o cronograma de identificação. Além disso, legislações estaduais complementares serão permitidas, desde que não entrem em conflito com as diretrizes federais estabelecidas pelo Mapa.
A consolidação do PNIB é considerada um marco para o fortalecimento do sistema de defesa agropecuária nacional, com impactos diretos na segurança sanitária, rastreabilidade, exportações e conformidade com protocolos internacionais.