
Minas Gerais passou a emitir nesta terça-feira (25) o Passaporte Sanitário Equestre, um documento digital válido por um ano e de adesão facultativa, que moderniza e simplifica o transporte de equinos, asininos e muares no estado, tornando o processo mais rápido e prático para criadores e proprietários.
O passaporte substitui o Guia de Trânsito Animal (GTA), documento oficial obrigatório no Brasil. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), ligado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), assume a gestão do sistema em plataforma eletrônica própria.
O produtor emite o novo documento nos casos definidos pelo decreto e, com isso, não precisa solicitar uma GTA a cada deslocamento do animal dentro de Minas Gerais. Além disso, o passaporte reúne dados do proprietário, registros de vacinação, exames laboratoriais e outras informações essenciais que reforçam a sanidade dos animais. Dessa forma, o processo ganha agilidade e permite um acompanhamento mais completo do histórico sanitário de cada equídeo.
O que diz o decreto
Segundo a diretora-geral Luiza Castro, o passaporte funciona como uma espécie de carteira de identidade do animal, reunindo o histórico sanitário e de movimentações. “Esse documento também dá a todos os proprietários, cavaleiros e criadores a segurança e a certeza de que o cavalo estará sempre em ambientes controlados e em contato com animais saudáveis e constantemente examinados por veterinários autorizados”, afirma.
Como o produtor pode emitir o passaporte
O produtor adota o passaporte de forma opcional, mas pode usar o documento para substituir a GTA nos deslocamentos previstos pela normativa. O estado exige o passaporte para participação em eventos e atividades específicas dentro de Minas Gerais.
Para solicitar o documento, o animal deve possuir identificação individual por microchip implantado sob supervisão veterinária. Além disso, o produtor e o estabelecimento agropecuário precisam manter o cadastro regular no IMA.
As informações obrigatórias para o passaporte reúnem dados de identificação, como resenha gráfica e descritiva, pelagem, raça e registro genealógico quando houver. Também inclui fotografias do animal, dados do proprietário, procedência, registros de vacinação, exames laboratoriais exigidos em norma – entre eles o teste negativo para Anemia Infecciosa Equina (AIE), válido por 60 dias – e todas as movimentações registradas no período. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação.