
O Governo do Pará, por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará), inicia em 15 de maio a campanha de atualização obrigatória do cadastro de animais nas propriedades rurais do estado. A ação, que segue até 15 de junho, é válida para todas as espécies — como bovinos, suínos, equinos, aves, caprinos e outros.
A medida quer garantir a sanidade animal, facilitar o controle de doenças e manter a regularidade na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
A atualização deve ser realizada pelo próprio produtor ou por representante legal, presencialmente em uma unidade da Adepará, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG e CPF) ou CNPJ;
- Comprovante de residência;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) – obrigatório em casos de trânsito de animais.
Se necessário, a agência pode solicitar documentos que comprovem a posse legal da propriedade.
Suspensão da e-GTA durante o período
Durante a campanha, a emissão da GTA eletrônica (e-GTA) será suspensa para todas as finalidades, exceto para abate. A liberação da guia só será possível após a conclusão da atualização cadastral e do saldo de animais no sistema da Adepará.
Segundo o diretor-geral da agência, Jamir Macedo, a campanha é crucial para a saúde animal no estado: “Nesse momento é importante que o produtor rural declare o seu rebanho para manter a sanidade, resguardar os seus animais e evitar sanções administrativas e até mesmo suspensão da GTA.”
Já para a gerente de Rastreabilidade e Cadastro Agropecuário da Adepará, Bárbara Lopes, o cadastro atualizado é essencial para a vigilância sanitária.
“As informações de saldo de animais são usadas para estudos detalhados de trânsito e também para o planejamento das ações de vigilância animal”, diz Bárbara.
Dessa maneira, os estados considerados livres de febre aftosa sem vacinação devem realizar campanhas periódicas de atualização cadastral como exigência do Ministério da Agricultura.
Produtores que não realizarem a atualização do cadastro estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 6.712/2005, que rege a Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará.