A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Goiás lançou um guia rápido com orientações sobre as regras da Piracema, período de 1º de novembro a 28 de fevereiro em que a pesca comercial é proibida para proteger a reprodução dos peixes
Foto: Semad

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Goiás lançou um guia rápido com orientações sobre as regras da Piracema, que representa o período de 1º de novembro a 28 de fevereiro em que a pesca comercial é proibida para proteger a reprodução dos peixes. O guia está disponível gratuitamente.

A ferramenta reúne os principais pontos da legislação, práticas proibidas, boas condutas e penalidades previstas para quem realiza pesca irregular durante o período reprodutivo.

Piracema

A piracema é fundamental para a manutenção das espécies e para o equilíbrio ecológico de rios e lagos. O ciclo varia conforme as espécies e regiões do Brasil, mas costuma ocorrer entre setembro e março. Se o fenômeno sofre interrupção, ele compromete a reprodução.

O guia detalha, de forma didática, as práticas que caracterizam a pesca predatória, incluindo o uso de equipamentos proibidos, a captura de espécies protegidas, a atividade em áreas de preservação permanente, o excedente da quantidade permitida e a pesca sem licença ou durante o defeso.

Cota Zero

O material também explica o funcionamento da Cota Zero, política estadual que proíbe o transporte de pescado em todas as bacias hidrográficas de Goiás, conforme a Lei nº 17.985/2013, regulamentada pela Instrução Normativa nº 02/2020 da Semad.

A pesca continua permitida durante o defeso, mas o pescador precisa consumir todo o peixe no local – como no barco, acampamento, rancho, barranco, barco-hotel ou cidade ribeirinha – sem possibilidade de transporte. Cada pescador pode consumir até 5 kg no local, desde que esteja com a licença válida.