Origem animal

Produtores de leite, mel e ovos de Minas Gerais poderão vender em todo o país 

Produtores mineiros ganharam uma nova oportunidade para ampliar seus mercados. Agora, podem negociar a nível nacional por um ano

Produtores de leite, mel e ovos de Minas Gerais ganharam uma nova oportunidade para ampliar seus mercados e comercializá-los em todo país

Os produtores de leite, mel e ovos de Minas Gerais ganharam uma nova oportunidade para ampliar seus mercados. Agora, com a aplicação do Decreto Federal nº 12.408, sancionado em 13 de março, os produtos mineiros poderão ser comercializados em todo o território nacional até março de 2026.

A medida possui caráter excepcional e busca facilitar o acesso dos produtores a novos mercados formais, além de impulsionar a legalização da comercialização. Segundo a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), essa flexibilização é uma resposta imediata às demandas do setor.

Ampliação do mercado para produtores mineiros

Antes da nova regra, a comercialização de produtos de origem animal era restrita ao território determinado pelo órgão de inspeção sanitária. No caso de Minas Gerais, os alimentos inspecionados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) só podiam ser vendidos dentro do estado. Para vender ao nível nacional ou exportar, a inspeção deveria ser feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Com a mudança, os produtores mineiros agora podem vender seus produtos em todo o Brasil, sem as limitações anteriores.

“No período de vigência do decreto, não há mais esta limitação de um produto ser habilitado para consumo em um município e ser considerado ilegal para consumo na ciadade vizinha. Os produtos especificados pelo decreto podem ser comercializados em todo o país”, explica Ranier Chaves, diretor de Agroindústria e Cooperativismo da Seapa.

A medida também fortalece o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Atualmente, 669 municípios mineiros possuem o serviço ativo e cadastrado no MAPA.

“O município é mais eficiente em habilitar aqueles produtores que nunca passaram por um sistema de inspeção. E estamos vendo um crescimento exponencial do número de estabelecimentos habilitados pelos serviços municipais”, afirma Chaves.

Regras para comercialização nacional

Para que os produtos de Minas Gerais possam ser vendidos em todo o país, os estabelecimentos devem estar registrados nos serviços de inspeção estadual, distrital ou municipal, com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (E-Sisbi).

Além disso, os produtos devem conter no rótulo:

  • Informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável;
  • Programas de controle oficiais para garantir a segurança alimentar;
  • Conformidade com critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos pela legislação.