Campanha

São Paulo inicia segunda etapa da vacinação contra Brucelose com novas regras para registro e identificação

Campanha segue até 31 de dezembro e exige que a vacinação de bezerras seja feita por médico-veterinário cadastrado no Estado

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Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

A partir desta segunda-feira (1º), o Estado de São Paulo dá início à segunda etapa da campanha de vacinação contra a Brucelose, conforme o calendário estabelecido pela Resolução SAA nº 78/24 e pelas Portarias 33/24 e 34/24. A imunização, obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade, segue até o dia 31 de dezembro.

A vacina, por ser do tipo viva atenuada, exige cuidados específicos. Por isso, a aplicação deve ser feita exclusivamente por médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária do Estado, que também ficam responsáveis por emitir o atestado de vacinação. A lista dos profissionais credenciados pode ser consultada no site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Uma das novidades desta etapa está na declaração da vacinação, que agora será feita de forma automática pelo sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE), desde que o saldo do rebanho esteja atualizado.

“O veterinário deve cadastrar o atestado em até quatro dias após a aplicação. Se tudo estiver em conformidade, o sistema já valida automaticamente”, informa a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA). Em casos de divergência, o produtor e o profissional serão notificados por e-mail para correção dos dados.

Outro destaque da campanha de vacinação contra brucelose é a utilização de bottons auriculares como identificação alternativa à marcação a fogo, prática pioneira no país e autorizada pelo Mapa desde outubro de 2024. Os bottons são opcionais e seguem padronização por cor: amarelo para animais vacinados com a B19 e azul para os que recebem a RB 51.

Vale lembrar que o uso do botton é válido apenas dentro do estado de São Paulo. O trânsito de animais identificados por esse método não é permitido para outras unidades da federação.