A segunda etapa da campanha de vacinação contra a brucelose animal encerra no próximo 31 de dezembro. A vacinação é obrigatória e integra as ações de defesa sanitária coordenadas pelo Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). E os produtores rurais do Tocantins precisam ficar atentos aos prazos para manter o rebanho regularizado.
Foto: Majuh Souza/Governo do Tocantins

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a brucelose animal encerra no próximo 31 de dezembro. A vacinação é obrigatória e integra as ações de defesa sanitária coordenadas pelo Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).

Fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses devem ser vacinadas, conforme as normas do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).

Após a vacinação das bezerras, o produtor deve comprovar o procedimento em até 10 dias, apresentando a nota fiscal e o atestado no escritório da Adapec onde a propriedade está cadastrada.

De acordo com a responsável técnica pelo PECEBT, Carolina Silveira Ozório, a vacinação só pode ser realizada por médicos-veterinários ou auxiliares devidamente cadastrados na Adapec.

“A vacina contra a brucelose é produzida com micro-organismo vivo atenuado, por isso exige manejo técnico e aplicação por profissionais habilitados”, reforça.

O produtor rural que não cumprir a obrigatoriedade está sujeito a sanções administrativas, incluindo multa de R$ 5,32 por animal não vacinado e R$ 127,69 por propriedade não declarada. Além disso, a ficha de movimentação do rebanho pode ser bloqueada, impedindo a comercialização e o trânsito até a regularização da situação.

A Adapec de Tocantins orienta que os produtores não deixem a vacinação para a última hora, garantindo tempo hábil para a aplicação correta e a entrega da documentação, evitando prejuízos à atividade pecuária.