Sustentabilidade

Projeto de lei permite aos produtores rurais utilizarem créditos de carbono para abater impostos

Proposta tramita na Câmara dos Deputados, onde será analisada por três comissões

A imagem representa como as boas condições climáticas nas regiões produtoras da segunda safra de milho reforçam as expectativas de elevada produtividade
Foto: Alejandro Barrón/Pexels

Aprovado recentemente pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1436/24 passou a incorporar o PL 3769/24, o qual reconhece a geração de créditos de carbono como uma atividade rural e permite, assim, aos produtores, deduzirem investimentos relacionados à geração desses ativos no Imposto de Renda.

De acordo com o texto aprovado, produtores rurais poderão utilizar créditos certificados, provenientes da preservação ou recuperação de florestas nativas e reflorestadas, para quitar tributos vinculados à produção agropecuária. A medida visa incentivar práticas sustentáveis, como o reflorestamento, ao mesmo tempo em que oferece benefícios fiscais aos produtores rurais.

A proposta seguirá agora para análise das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) destacou a importância de garantir confiança e transparência no mercado de carbono brasileiro. Segundo Alexandre Xavier, vice-presidente de ESG da entidade, o projeto representa um avanço, mas requer a implementação de sistemas robustos de avaliação da conformidade, realizados por organismos acreditados e alinhados a padrões nacionais e internacionais.

Xavier reforçou ainda que a avaliação da conformidade é essencial para assegurar a credibilidade dos créditos de carbono, evitando fraudes como a dupla contagem e garantindo a rastreabilidade das ações ambientais.

Além disso, ele também ressaltou o potencial do Brasil para liderar o mercado global de crédito de carbono, especialmente no setor agropecuário, desde que o país assegure integridade técnica, segurança jurídica e alinhamento com boas práticas internacionais.