Com foco no aumento da produtividade e na sustentabilidade da pecuária leiteira, o Governo de Goiás lançou na sexta-feira (4) o Programa de Melhoramento Genético Bovino para Agricultura Familiar. A iniciativa pretende selecionar 450 produtores de leite para receberem suporte técnico e aplicar a técnica de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF) em suas propriedades.
O projeto é coordenado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), em parceria com a Emater Goiás, e tem como meta impulsionar a eficiência reprodutiva dos rebanhos, melhorar a genética dos animais e, como resultado, aumentar a produção e a qualidade do leite em pequenas propriedades goianas. A prioridade será dada aos produtores localizados nas principais bacias leiteiras do estado.
A técnica da IATF permite sincronizar o cio das vacas e realizar a inseminação em tempo programado, otimizando a reprodução e reduzindo custos. De acordo com técnicos, é uma alternativa viável para o pequeno produtor, porque não precisa manter touros na propriedade, além de utilizar sêmen de alta qualidade genética, com ganhos diretos na produtividade.
Para participar, os interessados devem atender aos critérios da Lei Federal nº 11.326/2006, ter cadastro na Agrodefesa e apresentar documentos como DAP ou CAF válidos. É recomendado que os animais estejam identificados e que a propriedade possua estrutura mínima, como curral e tronco de contenção.
A seleção será feita por meio de chamamento público, com pontuação que prioriza perfis específicos: produtores ligados a cooperativas ou associações, mulheres responsáveis pela produção, jovens de 18 a 29 anos, beneficiários do Crédito Fundiário, do CadÚnico e assentados da reforma agrária.
Além da inseminação, os produtores selecionados terão acesso à orientação técnica especializada, contribuindo para o fortalecimento da agricultura familiar e para a inclusão produtiva de públicos historicamente menos favorecidos. O formulário para adesão ao programa está disponível no edital Chamamento Público nº 002/2025 – SEAPA.